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Ligiane Marques de araujo

Ligiane Marques de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 16:24

tenho um funcionário que foi admitido no dia 01/07/2013 e o mesmo está no período de experiencia,só que ele sofreu um acidente de moto no horário de almoço e o médico disse que ele vai ficar mais ou menos 6 meses sem trabalhar, então gostaria de saber, se isso é considerado acidente de trabalho ou auxilio doença e qual será a responsabilidade da empresa neste caso,pois o ultimo emprego dele foi em 23/08/2011 e ficou até 05/10/2011, neste caso ele não tem carencia de inss. o que faço???
ele estava no horário de almoço e não estava resolvendo nada do trabalho.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 16:51

Lidiane podem haver diversos entendimentos, vou passar o meu sobre o caso:

A empresa fornece vale refeição / alimentação ou um local para o devido?
Ele bateu o ponto?
Se sim para as duas, então não significa acidente pois o mesmo não estava dentro das dependencias da empresa (espero eu) e o mesmo não estava mais prestando serviços a mesma.

Se o funcionario vai almoçar em sua residencia dai pode até ser considerado sim pois é o trajeto de casa para o trabalho, a lei não especifica se é em almoço, entrada ou saida.

Se ele não bateu o ponto significa que estava a serviço da empresa então também é considerado.

Mais vamos esperar mais colegas responderem pois esta pode ser uma questão polemica

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 07:58

Ligiane, eu faria a CAT e encaminharia ao INSS, pois entendo ser acidente de trabalho, o trajeto ao e do local de trabalho. Por segurança eu aconselho seguir os trâmites legais e deixe o INSS julgar se acidente ou não, tendo em vista a responsabilidade da empresa nos primeiros 15 dias, se ele tem carência ou não será interpretado pela legislação próprio do INSS.

Skype termy.ferreira
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 08:21

Amauricio, esse confinamento é por conta própria do empregador? Independente se ele estava lá por conta própria e aí subentende que era local de trabalho, sim existe a estabilidade.

Skype termy.ferreira
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 09:49

Amauricio eu prefiro precaver em fazer uma CAT do que lá na frente a empresa ter que arcar, mas se o empregador tem um advogado de sua confiança é bom que ele troque uma ideia com o mesmo, pode ter opinião contrária.

Skype termy.ferreira
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 12:16

Vinicius
A duvida dela é sobre o caso se é considerado acidente de trabalho ou não, no caso do seu post, foi bem util caso ela não saiba sobre essa questão de estabilidade, porem para se dar a estabilidade primeiro tem que ver se foi acidente e depois passamos para o proximo passo

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