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ADVERTENCIA AO FUNCIONÁRIO

ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 18 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 12:27

caros colegas,
um funcionário de uma empresa de guarulhos, foi realizar serviços dentro da empresa do cliente(em s.p.) e como ao lado tinha um barzinho, ele fazia o serviço e voltava...por varias vezes(ate ficar embriagado) fizemos uma carta de advertencia para ele, e o mesmo se recusa a assinar...qual seria o procedimento quando o funcionário se nega a assinar a carta de advertencia?

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 15:16

Olá Eliana,

Prepare dois documentos, primeiro a carta de advertência para ele e outro, um documento onde diz que o funcionário se negou a assinar a carta de advertência e que foi advertido verbalmente. Chame duas testemunhas (preferencialmente do próprio RH para que não haja brechas para discussões sobre assedio moral) e chame o funcionário para assinar o documento, explique que o fato dele não assinar de nada vale, pois há formas de comprovar a falta que ele cometeu. Se mesmo assim ele se negar, peça para que as duas testemunhas assinem o outro documento. Deixe toda a documentação preparada em caso de uma ação trabalhista, reclamações do cliente por escrito, testemunhas, etc...

Em minha opinião quando um funcionário se nega a assinar uma carta de advertência (quando realmente for comprovada a falta) o melhor a fazer é demiti-lo sem justa causa mesmo. Ninguém esta livre de cometer erros, porem quando um funcionário não assume a responsabilidade pelos seus erros demonstra falta de caráter e provavelmente trará novos problemas a empresa.


Atenciosamente,

Esther Luiza

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 15:35

Nossa Esther! Meu coração bateu mais forte agora! És uma apaixonada por RH! Linda resposta!!!!

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