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Flavia de Souza Carvalho

Flavia de Souza Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 08:51

Bom dia.

Estou com a seguinte situação:
O colaborador entrou na empresa em: 24/08/2012
Pediu demissão em 28/07/2013. O aviso prévio será trabalhado, terminando em 27/08/2013.

Ele vai completar um ano durante o aviso-prévio, esse tempo conta como tempo normal de serviço, correto?
A rescisão portanto deverá ser homologada no Sindicato? E ao invés de 30 dias serão 33 dias?

Obrigada.

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 09:13

Bom dia Flavia,

Ao meu ver está correto, somente os dias trabalhados que devem ser 30 dias, no caso de pedido de demissão, mas para que não tenha nenhuma dúvida, o melhor mesmo é você conferir na CCT, e, ou entrar em contato com o sindicato da categoria e confirmar tudo.

Espero ter ajudado.

Célia Oliveira

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