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Aviso prévio proporciona na data base.

Everson Mantovani

Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 09:12

Bom dia Pessoal,

estou com uma dúvida, como devemos fazer a contagem do aviso prévio proporcional para efeito da indenização adicional da lei 7.238/84, se um funcionário tiver 90 dias e este cair no trintio que antecede a correção salarial é devido a indenização ou considero para esta situação 30 dias?

abraços,



Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 12:12

Boa Tarde.

Tenho uma duvida , temos um funcionario que começou a cumprir aviso na seguinte data:

15/07/2013 termino em 13/08/2013.

Porem gostaria de saber se o mesmo tem direito ao 15 dias de salario tranbalhado antes de começar a cumpri aviso.

Agradeço pela ajuda

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