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Repouso Remunerado

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:06

Luziane Santana da Silva

A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas normais realizadas no mês;
divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
multiplica-se pelo valor da hora normal.

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:11

Em uma escola existe funcionário na função de "SERVIÇOS GERAIS", eles trabalham de Segunda a Sexta 8 horas com repouso de 2 horas total semanal 40 horas. Essa escola é obrigada pagar o "REPOUSO REMUNERADO"?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:29

Rafael, antes de mais nada peço que reveja as regras do fórum. Esta e a 3ª vez que vc posta a mesma consulta, o que não é admitido pela Administração do FC.

Respondendo a sua questão, o DSR deve ser acrescentado à remuneração do trabalhador submetido ao regime de "salário produção", que vem a ser todos os que não sejam mensalista ou quinzenalistas (como por ex., o horista, diarista comissionista puro...etc).

Se o empregado na dita função de Serviços Gerais (seria Auxiliar??) tiver sido contratado como mensalista, o DSR dele já está compreendido em seu salário fixo mensal.

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