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Bruna Gabrielle Gloretes de Favari Angotti

Bruna Gabrielle Gloretes de Favari Angotti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 09:52

Bom Dia!

Estou com a seguinte dúvida, uma funcionária fez a carta de pedido de demissão no dia 06/08/2013 e nela informou a empresa que cumpriria seu aviso até o dia 12/08/2013. Sendo assim, ela não cumpriu os 30 dias de aviso trabalhado, apenas 7.
Como devo fazer esta rescisão, devo informou a data de último dia trabalhado 06/08 e aviso prévio dia 12/08?
Quanto ao pagamento, são 10 dias depois da comunicação (06/08/13) correto? que cairá no dia 15/08/13?

Obrigada!

Obrigada!

Bruna Gabrielle.
wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:35

Bom dia Bruna,
Tenta falar com o sindicato, mas, acredito que, como ela só vai cumprir 6 dias do aviso, no desconto que é devido na rescisão referente ao aviso você abate este 6 dias.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:55

Bom dia Bruna,
Não existe aviso misto neste caso. O aviso é um direito recíproco entre empregador e empregado. Ou ela cumpre o aviso integral ou indeniza o empregador. Como ela pediu demissão e começou a cumprir o aviso, considere que será um aviso trabalhado, e pague apenas os 6 dias, lançando o restante como falta.

Atte.

Bruna Gabrielle Gloretes de Favari Angotti

Bruna Gabrielle Gloretes de Favari Angotti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:04

Muito obrigada pelas informações Wesley e Sabrina!



Entrei em contato com o sindicato também, e eles me informaram que o pagamento e a homologação é até a data de hoje tendo em vista a carta de pedido de demissão na qual a funcionária afirma que ficará na empresa do dia 06 ao dia 12/08/13, sendo assim a empresa pagaria multa.
Ele me informou que será necessário que a funcionária faça uma nova carta, alterando dizendo que ela cumprirá os 30 dias e depois outra com a data do dia 12 informando que ela não cumprirá mais.

Vamos ver no que vai dar..

Obrigada!

Obrigada!

Bruna Gabrielle.
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:06

Bom dia
Se ela deu aviso de 30 dias e simplesmente não veio mais, faça a rescisão 05/09 e bote faltas nos dias em que ela não trabalhar.
Se a funcionária avisou que a partir de 12/08 não trabalharia mais, rescisão com 12/08 e desconte os 24 dias restantes de aviso.

No primeiro caso o pagamento da rescisão será até 06/09 e no segundo poderá ser pago até 21/08

IN SRT 15/2010

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.

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