
Fábio de Freitas Dantas
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos.
Minha chefe ganha uma gratificação pelo cargo que exerce e no mês de julho/2013 ela tirou 20 dias de férias referente ao exercício de 2010 e eu fiquei no lugar dela durante este período.
Fizemos um documento ao nosso superior solicitando que a gratificação dela fosse paga proporcionalmente pra mim, mas foi indeferido com a alegação de que o período de férias que ela tirou foi um período que já havia vencido a muito tempo e que eu não teria direito.
Pelo que eu sei, independentemente do motivo da ausência da pessoa que tem função gratificada a outra pessoa que ficar em seu lugar tem o direito de receber tal gratificação proporcionalmente aos dias que ela ficou ausente desde que seja acima de 15 dias.
Alguém pode me dar uma orientação por favor?
Obrigado!!
Contador
CRC-RO 5599/O-7