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Gratificação por substituir o chefe nas férias.

FÁBIO DE FREITAS DANTAS

Fábio de Freitas Dantas

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:13

Bom dia a todos.

Minha chefe ganha uma gratificação pelo cargo que exerce e no mês de julho/2013 ela tirou 20 dias de férias referente ao exercício de 2010 e eu fiquei no lugar dela durante este período.
Fizemos um documento ao nosso superior solicitando que a gratificação dela fosse paga proporcionalmente pra mim, mas foi indeferido com a alegação de que o período de férias que ela tirou foi um período que já havia vencido a muito tempo e que eu não teria direito.

Pelo que eu sei, independentemente do motivo da ausência da pessoa que tem função gratificada a outra pessoa que ficar em seu lugar tem o direito de receber tal gratificação proporcionalmente aos dias que ela ficou ausente desde que seja acima de 15 dias.

Alguém pode me dar uma orientação por favor?

Obrigado!!

Fábio Dantas
Contador
CRC-RO 5599/O-7

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