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Programa Profissional do INSS

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 15:31

Pessoal mais uma vez recorro a ajuda de vocês.

Um funcionário estava afastado por acidente de trabalho (espécie 91) há a aproximadamente dois anos. Neste período os depósitos foram feitos regularmente.

Agora este funcionário apresentou um ofício da previdência onde o INSS afirma que ele está apto para retomar suas atividades, com as contraindicações: função que exijam força e movimento com a mão esquerda.

E que para dar continuidade ao processo reabilitatório solicita uma indicação de nova função respeitando as contraindicações citadas. Afirmam também, que durante o período de reabilitação o segurado continuará sob responsabilidade do INSS. A empresa tem 15 dias corridos contados a partir de hoje, 13/08, para dar uma resposta ao INSS.

Acontece que durante o intervalo em que ficou afastado, a empresa rescindiu todos os contratos e está paralisada (essa situação tem 03 meses aproximadamente).

Gente e agora, o que deve ser feito?

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 15:40

Vinicius, no meu ver a empresa não necessariamente tem de reabilitar o funcionário, existe casos de que o funcionário é reabilitado até mesmo em outra empresa. Nesse caso a empresa deve obedecer o praso estipulado pelo INSS, e dar uma resposta em forma de ofício, neste dizendo que está com as atividades suspensas e que não tem como fazer a reabilitação do funcionário. Depois disso esperar a resposta do INSS. Lembrando que, caso a funcionário seja liberado para retorno ao trabalho tem a questão da estabilidade de um ano após retorno de acidente de trabalho.

De momento é só fazer o ofício respondendo ao INSS.

Espero ter ajudado.

Raone Souza

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