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KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 15:22

Boa tarde colegas;
Estou com uma dúvida. Tenho um cliente que tem uma empresa de comércio varejista de doces, está condicionado ao comércio. Ele quer dar um aviso prévio para o funcionário, o qual irá vencer em 09/01/2008. Será que é necessário pagar a multa indenizatória?
Aguardo.
Obrigada.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 16:58

Olá

Se ele está demitindo o empregado. terá que pagar a multa indenizatória sim, pois é considerado dispensa sem justa causa.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 17:43

Olá

Se vc estiver falando sobre a multa da Lei 6708/79, ela é devida, caso o empregado seja demitido a 30 dias que antecedem o aumento salarial.

At

Claudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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