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IRRF Inferior a 10,00

Maralise Vidal

Maralise Vidal

Bronze DIVISÃO 3 , Suporte Técnico
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 08:45

Tenho uma situação em que o desconto de IRRF de um funcionário é inferior a 10,00 , portanto o funcionário não sofreu o desconto em folha nessa competência. Minha dúvida é: Como ficará nas próximas competências sendo que o valor de desconto ficará acumulado e será superior a 10,00.
E para á empresa, como fica essa situação? A empresa paga o valor mesmo que o funcionário não sofra desconto?

Grata pela ajuda.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 08:52

Maralise,

Não desconta, logo não recolhe e também não acumula para a próxima competência. Trate as competências separadamente.

Diferenta da GPS, que sendo a guia menor que R$ 10,00, deverá ser recolhida somada ao mês seguinte. Talvez tenha feito confusão ai.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 08:53

Bom dia!

OBSERVE:

Nesse sentido a Solução de Consulta RFB 18/2012, da 5ª Região Fiscal, trata o assunto de forma bastante clara, prevendo que a dispensa de retenção para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Uma vez dispensada a retenção na fonte pagadora, por não atingir o limite mínimo estabelecido no artigo 67 Lei 9.430/1996, não cabe a acumulação desse valor dispensado (não retido) para um futuro recolhimento na forma de adição de prevista no § 1o do artigo 68 da Lei 9.430/1996.

FONTE: guiatributario.net

Espero ter ajudado !

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