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Aposentadoria por invalidez

FERNANDA  ESTEVAM

Fernanda Estevam

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:49

Boa tarde Vanessa!!!

Você pode instruir seu cliente a procurar o Secretaria de Assistência Social da cidade, existe a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que ampara pessoas idosas e/ou com deficiência.

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