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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Quebra de contrato de experiencia

Anderson Veras da Silva

Anderson Veras da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:34

Boa Tarde pessoal, estou trabalhando a pouco tempo em RH na aréa de rescisões algumas dúvidas minha tirei por aqui, site excelente, me cadastrei agora e vou fazer a 1ª pergunta, vamos ao que enteressa...

Tenho uma funcionária que quebrou o contrato de experiencia, ela foi adimitida em 18/07/2013 e pediu demissão em 09/08/2013, minha duvida é:O Sistema está puxando 1/12 avos de férias para ela, sendo que ela não tem 1 mês completo, está correto isso??

Att,

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:41

Anderson boa tarde
Para calculo de ferias, toma-se por base a data de admissao e leva-se em conta fraçao igual ou superior a 15 dias : mes completo.
18-07 a 09/08 perfazem 23 dias = mes completo.

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:29

Anderson

Para que ele tivesse direito ao avo de 13º ele teria que ter trabalhado 15 dias ou no mês anterior ou no dá rescisão. Não é mês fechado, é ter trabalhado 15 dias no mês.

Att

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