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Aviso Indenizado

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Auditor
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:37

Boa tarde,

Estou com dúvida quanto aos adicionais na rescisão referente férias.
Admissão 01/06/2010 e rescisão 14/08/2013. Rescisão sem justa causa, aviso indenizado.
O sistema colocou como adicionais; Férias Proporcionais do aviso indenizado(2/12),Férias Proporcionais(2/12) e férias vencidas(12/12).

A minha duvida não é quanto aos meses devidos proporcionais e sim, em relação aos eventos mesmo, é devido ao funcionário esses 3 eventos referentes a férias ?

Abraço.

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Auditor
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:00

Não, a minha dúvida era quanto ao evento mesmo, se era devido ou não os 3 adicionais referente férias. Contudo está correto;
12/12 férias vencidas
02/12 proporcionais referente junho e julho
02/12 proporcionais aviso indenizado referente aos 14 dias de agosto mais a projeção do aviso de 30 dias que iria findar dia 13, mais os 9 dias do aviso indenizado por ano trabalhado. Por tanto aviso indenizado de 01/08 a 22/09.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 13:24

Lucas, respondendo sua dúvida, sim, o demitido sem justa causa com aviso indenizado tem direito às férias integrais ainda não usufruidas, as férias proporcionais, se acaso houver, e o aviso indenizado que é projetado tmb para a contagem das férias e do 13º.

Lembrando que é o 13º que considera a quinzena dentro de cada mês civil para efeito de contagem de ávos. As férias são contadas em dias corridos e apenas em saldo menor de 30 dias é que conta-se 1/12 ávos acima de 14 dias de saldo.

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