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Registro Funcionário, após Gravidez

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:29

Boa Tarde

Carência

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

Fonte http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:29

Boa tarde Leonardo,

Terá sim, pois o salario maternidade não tem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.

Fonte: Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

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