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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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mei com gestante gravida

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 17:20

Boa Tarde Letícia

O afastamento não é caracterizado pelo empregador, e sim a partir de sua previsão na legislação trabalhista. A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato deste perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. (exemplo: caracteriza-se a licença maternidade a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico)

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 13:51

Registro Normal, Porém com a volta da empregada,a empregada recém contratada terá que ser dispensada, tendo em vista que a mesma tem estabilidade.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3

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