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Férias Coletivas e Período Aquisitivo

Geovani Antony Ferreira Marques

Geovani Antony Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 20:21

Prezados, boa noite

Estou em dúvida quanto ao tratamento de férias coletivas, o período aquisitivo e as verbas a serem pagas.
Temos um funcionário que tirou 10 dias de férias coletivas e ficou com um saldo de 15 dias, visto que ele não tinha um período aquisitivo completo na época das coletivas. Minha pergunta é, ele pode vender 5 destes dias e gozar de apenas 10? Outra questão de outro colaborador nosso é que no inicio das férias coletivas ele tinha 18 dias de férias adquiridos e gozou apenas 10 dias, sei que não podemos dar a ele estes 8 dias de gozo de férias, mas como resolver esta situação já que existe um prazo para fechar este período para não pagarmos em dobro?

Grande abraço e obrigado.

Geovani Antony
Supervisor Administrativo - Departamento Pessoal
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:14

bom dia

tambem tenho duvidas.

1 li em outros topicos que a empresa pode comprar procede?

2 se a empresa comprar quando começa o novo periodo aquisitivo?

3 se o funcionario nao quiser vender quando começará o novo periodo(após o restante das ferias?)?

4 até quando poderá gozar o restante ou terá que ser em continuidade?e caso seja em continuidade o periodo aquisitivo será igual ao dos outros ou ao fim da dele(que passou dos dias adiquiridos pelo restante dos funcionarios)?

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