
Geovani Antony Ferreira Marques
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoPrezados, boa noite
Estou em dúvida quanto ao tratamento de férias coletivas, o período aquisitivo e as verbas a serem pagas.
Temos um funcionário que tirou 10 dias de férias coletivas e ficou com um saldo de 15 dias, visto que ele não tinha um período aquisitivo completo na época das coletivas. Minha pergunta é, ele pode vender 5 destes dias e gozar de apenas 10? Outra questão de outro colaborador nosso é que no inicio das férias coletivas ele tinha 18 dias de férias adquiridos e gozou apenas 10 dias, sei que não podemos dar a ele estes 8 dias de gozo de férias, mas como resolver esta situação já que existe um prazo para fechar este período para não pagarmos em dobro?
Grande abraço e obrigado.
Supervisor Administrativo - Departamento Pessoal