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Sindicato homologação

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 10:57

Bom dia
Tenho uma homologação a ser feita em um sindicato e um dos documentos que o sindicato solicita e o requerimento de férias coletivas, com o protocolo no MTE e sindicato, mas esse documento a empresa não possui, o sindicato pode não querer realizar a homologação devido a falta desse documento ??

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:03

Renata Neumann

Se houve ferias coletivas, eles podem pedir esse documento sim, a questão deles não homologarem, é melhor vc entrar em contato com eles que eles irão esclarecer melhor suas dúvidas.

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:04

Bom dia Renata.

Dois casos:

1) Se porventura a empresa que você trabalha efetua férias coletivas durante o ano, este requerimento deve ser liberado antes de acontecer as férias dos colaboradores ( de 15 a 60 dias ) pela sindicato e registro no MTE, liberando a empresa para este evento.
2)Se a empresa não tem férias coletivas, o próprio sindicato já está ciente.

Verifique a situação da empresa.
Bom dia de trabalho!!!

Fabio Ricardo
Administrador
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:07

Bom dia Renata
Sim, o sindicato pode se negar homologar

O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:

Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;

Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;

Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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