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Isenção de INSS empresa prestadoras de serviço

Natalia Schena

Natalia Schena

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:11

Bom dia!!!
Trabalho numa empresa prestadora de serviços onde um dos serviços é coleta e transportes de resíduos vegetais, resíduos da construção civel e entulhos, sei que neste serviços devemos reter INSS, mas como tem aplicação de equipamentos na obra, com descriminação em contrato disso, mas sem valores, gostaria de saber qual o percentual de isenção que posso aplicar neste serviço.

Rodrigo Duarte

Rodrigo Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:17

Quando o fornecimento de material ou a utilização de equipamento próprio ou de terceiros, exceto o manual, estiver previsto em contrato, mas sem discriminação dos valores de material ou equipamento, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, a:

- cinqüenta por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços;

Natalia Schena

Natalia Schena

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:59

Eu só estava em dúvida se a coleta de resíduos não entrava na alíquota de 20% sobre o total bruto quando se trata de limpezas no geral. É que é difícil interpretar onde se encaixam os serviços nas alíquotas pois é tudo muito vago!!!!
Mas agradeço de verdade a explicação!!!

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