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Férias Proporcionais - Cálculo Correto

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 13:12

Boa tarde Galera do Bem!

Deixo explanar uma situação.

Uma funcionária com período aquisitivo de 13/02 a 15/07 com aviso prévio indenizado.

Qual é o cálculo correto para pagamento da proporcionalidade?

a) O correto é calcular pela data de 13/02 a 15/07 incluindo 1/12 avos do aviso indenizado?

b) O correto é calcular o período mínimo de 15 dias dentro de cada mês.

Por que essa minha dúvida?

É que de imediato raciocinei que a mesma tivesse direito a 6/12 avos de férias + 1/12 avos do aviso, totalizando 7/12 avos.

Mas uma colega de trabalho me disse que eu deveria calcular a proporcionalidade baseando-se na data de aquisição (13/02 a 15/07) e que a forma como raciocinei, é a forma apenas para 13º Salário.

Conclusão, fiquei em dúvida, pois nunca havia raciocinado deste jeito.

Finalizando, qual dos dois raciocínios é correto ou é o mais usual galera?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 13:19

boa tarde

ferias vc conta os dias apartir de 13/02

decimo vc conta mes a mes e se trabalhar 15 dias tem direito

obs: se no final sobrar 15 ou mais dias tambem entra mais um avo de ferias.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 15:28


Pois é Fernando, eu gosto do que faço, mas as vezes dá um nó na cabeça, não ? No meu caso , presto serviço, então ficamos entre o empregador, o empregado e o agente homologador . . . porisso devemos ficar atentos ao raciocínio do "sistema". Eu procuro fazer o correto, não prejudicar nem a empresa e muito menos o empregado, mas antes um pouquinho a mais ( o empregado não ve ), do que um pouquinho a menos ( nesse caso o empregado vai procurar mais ), né ?

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