
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Galera do Bem!
Deixo explanar uma situação.
Uma funcionária com período aquisitivo de 13/02 a 15/07 com aviso prévio indenizado.
Qual é o cálculo correto para pagamento da proporcionalidade?
a) O correto é calcular pela data de 13/02 a 15/07 incluindo 1/12 avos do aviso indenizado?
b) O correto é calcular o período mínimo de 15 dias dentro de cada mês.
Por que essa minha dúvida?
É que de imediato raciocinei que a mesma tivesse direito a 6/12 avos de férias + 1/12 avos do aviso, totalizando 7/12 avos.
Mas uma colega de trabalho me disse que eu deveria calcular a proporcionalidade baseando-se na data de aquisição (13/02 a 15/07) e que a forma como raciocinei, é a forma apenas para 13º Salário.
Conclusão, fiquei em dúvida, pois nunca havia raciocinado deste jeito.
Finalizando, qual dos dois raciocínios é correto ou é o mais usual galera?