Gláucia Suzane Freire
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde a todos do fórum!
Meu patrão quer fazer a programação dos feriados do ano que vem, e pretende já deixar agendado as datas de compensação de dias intermediarios a feriados (terças e quintas - feiras).
Ele pretende compensar os dias 04 e 05 Fevereiro (já que o Carnaval não é feriado, e sim ponto facultativo), 02 e 23 de Maio, 20 de Novembro, e em Dezembro ele quer emendar a semana do Natal e Ano Novo, então seria do dia 22/Dez à 02/Jan (08 dias do mês de Dezembro que serão compensados), totalizando dá 13 dias. Ele pretende já deixar estabelecido que os funcionários trabalhem 1 sábado de cada mês e no mês de Maio 2 sábados para compensar os 13 dias. Minha dúvida é a seguinte:
- É permitido isso? Qual é a base legal?
- Caso seja, temos que ter alguma autorização do sindicato ou do ministério do trabalho?
- Tem que ter a aprovação dos funcionários?
Por favor, se alguém puder me esclarerecer essas dúvidas, fico muito grata, pois ele me pediu pra eu já comunicar os funcionários porém não sei se é correto isso.
Se alguém tiver tb algum anexo sobre esses tipos de compensações, agradeço muito.
Grata
Gláucia
