x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.493

Compesnação de dias intermediarios a feriados

Gláucia Suzane Freire

Gláucia Suzane Freire

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 12:23

Boa tarde a todos do fórum!

Meu patrão quer fazer a programação dos feriados do ano que vem, e pretende já deixar agendado as datas de compensação de dias intermediarios a feriados (terças e quintas - feiras).
Ele pretende compensar os dias 04 e 05 Fevereiro (já que o Carnaval não é feriado, e sim ponto facultativo), 02 e 23 de Maio, 20 de Novembro, e em Dezembro ele quer emendar a semana do Natal e Ano Novo, então seria do dia 22/Dez à 02/Jan (08 dias do mês de Dezembro que serão compensados), totalizando dá 13 dias. Ele pretende já deixar estabelecido que os funcionários trabalhem 1 sábado de cada mês e no mês de Maio 2 sábados para compensar os 13 dias. Minha dúvida é a seguinte:

- É permitido isso? Qual é a base legal?
- Caso seja, temos que ter alguma autorização do sindicato ou do ministério do trabalho?
- Tem que ter a aprovação dos funcionários?

Por favor, se alguém puder me esclarerecer essas dúvidas, fico muito grata, pois ele me pediu pra eu já comunicar os funcionários porém não sei se é correto isso.

Se alguém tiver tb algum anexo sobre esses tipos de compensações, agradeço muito.

Grata

Gláucia

Sebastião Solimenes

Sebastião Solimenes

Bronze DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 13:11

A base legal é um acordo coletivo.
Tem que colocar tudo isso que disse numa relação de 2 vias, em que todos os funcionários ou 51% deles decidam aderir tal compensação assinando essa relação e deve protocolar no sindicado da categoria, caso este não queira protocolar, deverá dirigir-se ao Ministério do Trabalho para isso.
Vale lembrar que, caso os funcionários não compensem tais dias, deverão recebelos com adicionais de h.e. conforme convenção coletiva.

Cinthia Mendes Fragoso

Cinthia Mendes Fragoso

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Marketing
há 18 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 12:15

Na minha empresa, querem compensar os dias 04 e 05/02, nos dias 25 e 26/01, que são sexta (feriado) e sabado. Minha duvida é: quando compensamos de feriado e sabado, não é periodo integral para dois dias????

Sendo assim, compensarei 4 dias para folgar 2. Isto é correto????

IRACEMA SEVERINA DA SILVA

Iracema Severina da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 18 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 15:29

Cintia,

Se dia 25 é feriado, é um dia de descanso (DSR), portanto não poderá ser usado esse dia para quaisquer compensações.

O dia 26, sábado, não poderá ser utilizado como compensação, se por acaso o empregado trabalha a mais durante a semana para compensar o sábado.

Espero ter ajudado.

Iracema

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade