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Aposentadoria por tempo de contribuição

EDMILSON JOSÉ DA SILVA

Edmilson José da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Cobrador(a) Externo
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 22:49

Bom dia caros colegas,a aposentadoria por tempo de contribuição do microempreendedor individual, quanto ao complemento da diferença do valor recolhido ao valor exigido está bem elucidado. Porém, faço o meu questionamento, o contribuinte individual proprietário de empresa individual e sociedade empresária ltda, optantes pelo simples nacional, aposenta por tempo de contribuição sem o complemento de 9,00%?. Existe algumas controvérsias a respeito do assunto. No meu entendimento não há necessidade de complemento, tendo em vista a contribuição da parte patronal feita por essas empresas dentro do "DAS" na cifra (INSS/CPP) que dependendo da receita e do valor folha de pessoal a contribuição patronal acaba seja até maior do que aquela feita na GPS.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 17:43

Edmilson, não há dúvida com relação a isso. O contribuinte individual que presta serviços a empresas (empresários/autônomos) contribui com 11% "apenas", que são retidos quando do pagamento e recolhidos na GPS da empresa.

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