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Diferença - Dissídio

Roberta Soares

Roberta Soares

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:45

Olá!!!
Alguém poderia me ajudar no seguinte caso:

O salário da funcionária é R$ 700,00. Houve o dissídio de 7,5% para ser pago a partir de abril/2013. O salário dela passou a ser R$ 752,50.
Qual o valor que eu tenho que pagar (retroativo, referente a esses meses que eu não foram pagos). Serão pagos em agosto/2013.

Desde já agradeço a todos

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:53

Bom dia Roberta.

Retroativos R$ 52,50 mensal( Abril, maio, junho e julho ) ref. 4 meses.
Verifique seu sistema de folha e ele irá calcular automaticamente desde abril até julho....na folha de agosto.
O colaborador tem direito do valor em torno de R$ 205,00, mais adicionais h.e. e outros benefícios neste período.

Bom dia de trabalho!!!

Fabio Ricardo
Administrador
Roberta Soares

Roberta Soares

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 12:03

Obrigada.

Ela teve horas-extras neste período (pagos nas folhas correspondentes). O valor do dissídio incide sobre esses valores?

abril - 18 horas-extras
maio - 18 horas-extras
junho - 12 horas-extras
julho - 30 horas-extras

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 12:11

Bom dia Roberta,

Sim, incide. Deverá ser feito o mesmo para os funcionários que estiveram de férias e foram demitidos neste período. Você deverá fazer férias e rescisões complementares.
Sugiro que faça uma planilha no Excel. Fica mais fácil e prático.

Mônica.

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