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Cuidador de idosos contratação

Bárbara Oliveira

Bárbara Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:51

Boa tarde, pessoal !

Estou com uma duvida. Eu sei que contratação de cuidador de idosos por pessoa física, são os mesmo procedimentos que domestica. Mas quando a contratação do cuidador de idoso for por uma empresa de enfermagem que presta serviços de Home Care.

Como devo proceder ?
Que horários adotar ?
Qual a média de faixa salarial ?
Entre outras informações...

Gostaria de uma ajuda de vocês, pois não achei nenhum tópico parecido.

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:55

Já tentou consultar o sindicato para tirar essa dúvida.

Creio que o CBO não seria o de cuidador de idosos, porque a empresa não vai "cuidar de idosos". Vai ter um funcionário que por um instante vai dar uma assistência ao público.

Não sei, mas ele poderia ser contratado como atendente mesmo e fazer essa atividade.

Mas, repito, acho melhor consultar o sindicato.

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 12:24

Bom dia!

Estou com dúvida em relação à contratação de uma enfermeira que vai cuidar de uma idosa em residência. Como é feito este procedimento? O recolhimento previdenciário é semelhante ao de empregador doméstico?

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 12:33

Luciana,

Se a contratação (em carteira) for feita por uma pessoa física, a enfermeira, se enquadrará como doméstica, com toda a legislação pertinente.

Se for um trabalho temporário, sem registro, apenas pagando um valor pelo serviço prestado, não precisaria nem recolher o INSS.

A não ser que a própria enfermeira queira recolher como autônoma, aí, não se enquadra como doméstica.

Relembrando, ela será doméstica apenas se você a contratar em carteira como cuidadora de idosos. Aí o INSS será como doméstico.

Espero ter ajudado.

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
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