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Homologação de Rescisão

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL

Aliança Centro Empresarial Contábil

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 19 anos Quarta-Feira | 21 junho 2006 | 15:57

Boa tarde Regina,

a homologação da rescisão no sindicato ou Sub Delegacia do Trabalho, é obrigatória quando o empregado tem mais de 1 ano de serviços prestados a empresa. Lembrando que quando da homologação, a mesma deverá ser feita de forma gratuíta pelo sindicado ou Ministério do Trabalho. Abraços. Paulo

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS.
Paulo César Martins
e-mail : [email protected]
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 21:16

Olá aproveitando o tópico para perguntar se é obrigação da Empresa pagar a passagem do funcionário para a homologação, existe alguma base legal?

Stéfanye Mendonça
Estrategista de Negócios

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