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seguro desemprego

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 16:46

Boa tarde, uma funcionaria trabalhou 3 anos em uma determinada empresa dai ela foi demitida e imediatamente entrou em outra trabalhou por 3 meses e foi demitida novamente, poderia essa funcionaria dar entrada no seguro desemprego agora depois dessa ultima demissão tendo em vista não ter dado na demissão anterior?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 16:52

Boa tarde Contador - Df

A junção de vínculos para recebimento do Seguro Desemprego será permitida somente se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de forma consecutiva, sem interrupções.

Aproveito para solicitar que acesse seu cadastro e preencha de forma correta seu nome de usuário.

Agradecemos a colaboração!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 16:56

Boa tarde Contador

O prazo é 07 à 120 dias para dar entrada no seguro desemprego.

Se estiver dentro deste prazo na primeira rescisão.

Após, deve verificar, se a segunda empresa, a rescisão foi término de contrato de trabalho ou empregador dispensa funcionário sem justa causa.
Se for dispensa sem justa causa e estiver dentro do prazo de 120 dias, poderá dar entrada, sem problemas.
Se for término de contrato a MTE não permitirá, mas pode haver excessões (dependedo do posto), e concedir o pedido de seguro desemprego.
Não custa nada tentar!!!

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
NATÁLIA GUEDES

Natália Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 17:02

E no caso se houve a 1° rescisão por motivo de dispensa em no dia 09 (estando registrado a +/- 12 meses) e no dia 13 do mesmo mês houve um novo registro e em um ano depois é demitido. Esse funcionário tem direito também ao seguro desemprego, já que o intervalo foi de 3 dias sem vinculo empregatício?

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 17:06

Boa Tarde!


Alguns tempos atrás eu tive essa mesma dúvida, mas entrei em contato com o MTE e me disseram que a funcionário não tem direito, pois como a nossa colega Vania comentou:Seguro Desemprego será permitido somente se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de forma consecutiva, quando a funcionária é demitida de uma empresa e começa outro vínculo empregaticio com outra empresa, ela perde o direito de receber o seguro desemprego, pois eles observam o último vínculo que a funcionário teve e não os demias!


Espero ter ajudado :)


Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 17:10

Oi Natalia.

Se no último registro houve dispensa : Empresa demite funcionário sem justa causa.
Se não houve pedido de entrada e recebimento na MTE no prazo inferior à 18 meses.

Poderá dar entrada no seguro desemprego.

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
NATÁLIA GUEDES

Natália Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 17:10

Sim, entendi perfeitamente o que disse e também tenho esse conhecimento. Porém algum tempo atras também me disseram que quando não é dado entrada no seguro desemprego e a admissão do próximo é feita dentro de período de até 30 dias, o mesmo tem direito a sacar o seguro desemprego no caso de DEMISSÃO do atual e consecutivo emprego, acumulando o saldo do emprego anterior. Você tem esse conhecimento?

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 17:17

Isso mesmo Natália.

Não existe cumulativo e sim tempo de trabalho de ambas a empresas.
A MTE tem tabela em qual enquadramento de valores e parcelas que irá receber o seguro desemprego.

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 17:29

então no caso da funcionaria que citei no inicio do tópico, ela saiu dia 20/04/2013 do primeiro emprego, onde trabalhou por 3 anos e entrou no outro emprego dia 01/05/2013 ela pode dar entrada no seguro desemprego tendo em vista que ela teve um intervalo ai de 10 dias de um emprego para o outro?

André Santos

André Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 23:52

Boa noite pessoal.

Aproveitando o debate, gostaria de perguntar aos especialistas de DP uma coisa sobre o seguro desemprego:

Um funcionário trabalhou durante 7 anos em uma empresa pediu demissão no dia 12 e foi admitido em outra empresa no dia 16 do mesmo mês. Na nova empresa ele foi demitido sem justa causa depois de 4 meses da admissão.

Esse funcionário terá direito ao seguro desemprego?

Obs.: Se o aviso prévio que será indenizado contar como tempo de trabalho, ele terá 5 meses de trabalho na nova empresa correto?

Grande abraço.

André Santos.

André Santos

André Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 10:04

Obrigado pela resposta Termy, achei que por ele ter pedido demissão na empresa anterior, ele perderia a direito ao seguro.

Grande abraço e um excelente final de semana.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 10:12

André, desculpe-me pela resposta, está errado. Entendi que ele havia sido dispensado. Não terá direito ao Seguro Desemprego. O período trabalhado começaria a contar no seu segundo registro, como são só 06 meses, não dá direito. Reconsidere minha nova resposta.

Skype termy.ferreira
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 10:33

estou todo atrapalhado hoje André, são só 4 meses, se fosse 6 meses teria direito. Fazendo 02 coisas ao mesmo tempo não prestei atenção. Mas é isso não terá mesmo direito ao SD.

Skype termy.ferreira

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