
Flávio Leandro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa noite a todos,
Estou com uma dúvida,lendo a lei do seguro desemprego,vi que um dos critérios para sua concessão é ter recebido salários por ,no mínimo,seis meses.A minha dúvida é a seguinte : se o funcionário recebeu seguro a um ano atrás,ele terá novamente direito ao seguro,já que ele está sendo dispensado com 9 meses de trabalho no atual emprego?
Att,