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seguro-desemprego

FLÁVIO LEANDRO

Flávio Leandro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 19:14

Boa noite a todos,
Estou com uma dúvida,lendo a lei do seguro desemprego,vi que um dos critérios para sua concessão é ter recebido salários por ,no mínimo,seis meses.A minha dúvida é a seguinte : se o funcionário recebeu seguro a um ano atrás,ele terá novamente direito ao seguro,já que ele está sendo dispensado com 9 meses de trabalho no atual emprego?
Att,

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 19:21

O fato dela ter recebido seguro desemprego no ano passado nao impede que a mesma possua o beneficio.

ela ficara no critério De 6 a 11 meses de trabalho: três parcelas de seguro desemprego.

sem qualquer impedimento.

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 10:12

Bom dia Flavio

O seguro desemprego segundo a MTE é liberado após 18 meses do último recebimento em parcelas.
Se ficaram parcelas pendentes poderá dar entrada e reativar processo para receber estas parcelas.
Neste caso passaram 12 meses da última concessão, a MTE não dará entrada devido faltar ainda 06 meses.

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador

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