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Portadores de necessidades especiais

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 14:52

Somos uma empresa que possuímos 128 funcionários, portando precisamos de ter 3 funcionários portadores de necessidades especiais. Temos um,e agora o ministério do trabalho está exigindo que contratemos mais 2 , e nos deu prazo até dezembro deste ano. Acontece que por ser uma cidade de apenas 18000 habitantes, temos deficiência de contratar qualquer tipo de funcionário. Já colocamos anuncio em Rádio da Região e não apareceu ninguém. Minha dúvida, se não conseguirmos contratar ninguém portador de necessidades especiais o que pode acontecer?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:46

Leonardo, bom dia
Acredito que seus advogados terão uma defesa, pois a parte cabivel à empresa está sendo cumprida, aliás, convinha documentar toda tentativa de recrutamento dessas pessoas e o insucesso.
Boa sorte !

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:18

Ola Leonardo.

ACORDOS COM O MPT PODE SER A SAÍDA PARA SE EVITAR MULTAS
Embora haja, muitas vezes, a resistência por parte dos empregadores, não há outra opção senão a de cumprir a lei. Sabe-se, de fato, que há muitos setores, como por exemplo, o de siderurgia, que pelo tipo específico de atividade, acaba colocando em risco a integridade física dos deficientes contratados por força da lei.

No entanto, de forma alguma isto será "desculpa" perante o MPT, pois dificilmente uma empresa que exerce atividade com grau de risco mais elevado, não tenha, dentre suas atividades, uma que possa recepcionar o portador de deficiência que não o coloque em risco, como por exemplo, a área administrativa, contábil, financeira e etc.

Por outro lado, há alegações de empregadores que não encontram profissionais, portadores de deficiência, capacitados para exercer as atividades na empresa, o que, por si só, não justificaria a não contratação, já que pela intrínseca responsabilidade social da empresa, o treinamento e a capacitação da mão de obra, se faz presente.

Uma das formas de se evitar o descumprimento da lei é fazer acordos com o MPT, determinando prazos para cumprir a cota estabelecida pelo número de empregados efetivos, para se preencher o respectivo percentual previsto na legislação.

Para a contratação, as empresas podem se utilizar, além da comunicação interna entre os empregados, a divulgação em jornais e ainda entrar em contato com organizações não governamentais e entidades que apoiam o deficiente.

Abraços

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Fabio Ricardo
Administrador
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:21

segue... o que poderá acontecer!!!

As empresas que não cumprirem com a legislação estarão sujeitas a multas elevadas, podendo chegar a R$ 161.710,08, além das intervenções do Ministério Público do Trabalho - MPT que atua fiscalizando as relações entre empregados e empregadores.

Por meio das investigações, o MPT, quando encontra irregularidades, emite o termo de compromisso de ajustamento de conduta, pelo qual as empresas estabelecem metas e prazos para cumprir a lei. Para quem não cumpre estas metas, o MPT propõe ações civis públicas visando assegurar o direito previsto na legislação trabalhista.

Espero ter respondido!!


Fabio Ricardo
Administrador

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