Carlos Alberto Caetano
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Pessoal.
Quando do Retorno das Ferias do Funcionário, a Empresa poderá demiti-lo em imediato, ou deverá aguardar os dias trabalhados igual aos dias do período que gozou de ferias ?
Grato
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Carlos Alberto Caetano
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Pessoal.
Quando do Retorno das Ferias do Funcionário, a Empresa poderá demiti-lo em imediato, ou deverá aguardar os dias trabalhados igual aos dias do período que gozou de ferias ?
Grato
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa noite Carlos Alberto,
Seja bem vindo ao Contábeis !!!
Não há estabilidade no retorno das férias pela legislação trabalhista.
Mas alguns Sindicatos determinam tal estabilidade.
Então, antes de qualquer coisa sugiro que consulte o seu Sindicato.
Se não houver a estabilidade, a dispensa poderá sim ocorrer mediante pagamento do Aviso Prévio Indenizado.
Att,
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