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Critérios para processo seletivo

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:16

Bom dia Galera do Bem!


Uma empresa tem como critérios para seu processo seletivo, verificar a vida do candidato de cabeça para baixo, o que em obras de construção civil chamamos de "puxar a capivara do candidato".

Destes critérios que a empresa tem, apenas dois são questionáveis: verificar a situação financeira do candidato e analisar se há processo trabalhista movido contra alguma outra empresa.

Pelo que sei apenas o último critério me parece ser proibido por lei.

Eis a pergunta: A consulta da situação financeira do candidato não pode ser considerado como antiética?

E quanto a consultar processos trabalhistas movidos pelo candidato, não é um ato de limitar os direitos do candidato? Isto é proibido por lei ou não?

Pois posso afirmar, que quanto ao critério de consultar processos trabalhistas, eu sei que isto tem peso fundamental nesta empresa para a seleção do candidato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:28

NA verdade ambos critérios não são permitidos, e a última nem há condição de ser verificada pois as consultas de processos agora se fazem pelo nº do processo ou pela OAB do advogado da causa, justamente para evitar que se tenha conhecimento de que o trabalhador buscou a justiça para fazer valer seus direitos, evitando assim que seja discriminando o candidato.

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:32

Pois é Fernado "diz que" é contra lei, mais você pode solicitar um documento na justiça do trabalho, isso que não entendo, você vai paga a taxa e espera de um dia para o outro o documento está pronto, se é contra a lei, como a propria justiça do trabalho fornece?

E com relação a consulta financeira é outro dilema, pois algumas empresas consultam mesmo.

Eu tinha um cliente que pedia e para a consulta financeira, o funcionário não podia dever mais do que 2x o salário que ia ganhar...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:38

Via "online" não se permite mais a consulta, conforme consta no aviso disponibilizado na página do TRT.

"AVISO
A consulta processual pelo ‘Nome’, ‘CPF’ e ‘CNPJ’ da Reclamada deixou de ser disponibilizada em cumprimento às determinações contidas na Resolução nº 143 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Resolução nº 121 do mesmo órgão”. "

Quanto a consulta direto na serventia, as informações são dadas aos interessados envolvidos na lide. Não é permitido acesso à terceiros. Se algum servidor lotado lá passa as informações ele prevarica, o que poderá lhe render até mesmo a demissão, exoneração a bem do serviço público.

E se o candidato tomar conhecimento de que teve seu crédito(sua condição financeira) consultado pelo possível futuro empregador, ele poderá mover ação por dano moral e a vitória é certa.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:03

Galera,

Quanto a consulta de processo trabalhista, é possível sim.

Por orientação de um advogado, eu fazia a consulta através do CNPJ da empresa.

Você entra no site do TRT e pelo CNPJ você consegue consultar quantos processos foram movidos contra aquela empresa e a relação dos envolvidos.

Um detalhe: Não são todos os sites do TRT que disponibilizam esta informação.

Me lembro que no processo seletivo, o selecionador que era um advogado, questionava ao candidato se ele já tinha movido alguma ação contra a empresa, sendo que ele já tinha a resposta na mão.

Quanto a consulta financeira, é a mesma coisa, só que isto já não tinha tanto peso no processo.

E sei que algumas empresas fazem isso na maior cara de pau.

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:14

Bom dia Fernando, eu sempre consultei pela OAB, porem achei interessante essa questão pelo CNPJ, nunca tentei consultar

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:22

Anderson,

O processo era o seguinte: Todo candidato preenchia a ficha de emprego e nos últimos 5 anos, toda empresa que o candidato tinha trabalhado a gente anotava o CNPJ destas empresas para consulta.

Pois este site específico só informava processos trabalhistas dos últimos 5 anos.

Com o CNPJ em mãos a gente digitava no site do TRT, onde aparecia todos os processos movidos contra a empresa, dependendo da empresa às vezes eu imprimia de 15 a 20 páginas e em cada página havia o nome de cada um que tinha movido o processo.

Com esta relação em mãos sabíamos se o candidato tinha processo ou não.

Um detalhe: este site só disponibilizava os processos trabalhistas movidos no estado de São Paulo. Se houvesse um processo em empresas de outros estados, não tinha como consultar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 23:33

Segundo o site do CNJ a Resolução nº 143 data de 30 de novembro de 2011, não sei se o portal dos TRTs atualizaram-se a tempo, mas daqui do RJ não dá pra consultar desde ano passado, como eu disse, consulta-se agora só com o nº do proceso ou da OAB do advogado da causa.

Link para a resolução clique aqui.

Abraços!!!

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