x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 702

Rescisão no termino do contrato de experiencia

Patricia de Jesus Reis

Patricia de Jesus Reis

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:35

Pessoal espero conseguir uma ajuda para entender porque uma rescisão no termino do contrato de experiência pode ser positiva mesmo o funcionário não tendo comparecido nenhum dia do mês da saída.

Adm 05/07/2013 Termino 18/08/2013
Sal R$ 1.231,00

em julho ele teve 5 faltas
01 a 18/08 não compareceu em nenhum dia

Como saldo de salário está zerado apesar de demonstrar valor nas deduções, das 18 faltas, esse valor não foi somado aos descontos, sendo assim proporcional de 13º e férias tirando as deduções referente ao recolhimento do INSS dão um saldo positivo.

Essa prática está correta?

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:40

Bom dia,

esse saldo acredito que esteja errado,você lançou 18 dias de saldo e depois lançou 18 faltas?

ele perde 13° e as férias proporcionais também, verifique com o pessoal do sistema o que esta ocorrendo.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:50

Oi Patricia.

Refaça seu termo de rescisão, deve constar erros.

Faltas = desconto férias e 1/3 férias proporcionalmente.
24 dias para o empregado com 6 a 14 faltas.
18 dias para o empregado com 15 a 23 faltas.
12 dias para o empregado com 24 a 32 faltas.
Temos que ficar atentos, pois Inss e Imposto de Renda também incidem nas férias.

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
Patricia de Jesus Reis

Patricia de Jesus Reis

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:36

Já trabalho no departamento pessoal a algum tempo, mas nunca focado em rescisões, aceitei o desafio, e ainda não consigo entender porque quando um funcionário falta todos os dias do mês de saída ele o valor das faltas não é descontado das verbas se em saldo de salário estiver 0 dias. Alguém me ajude...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade