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Exame demissional - Inapto e agora???

Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 12:31

Boa tarde, pessoal.

Estou com o caso de uma funcionária, que estava com seu aviso prévio em andamento com data de 21/07/2013 de 30 dias.
Porém, no dia 13/08/2013 foi realizar o exame demissional onde ela alegou para o médico do trab. que estava com dores nos membros inferiores, com isso, o médico não lhe deu o atestado e sim um encaminhamento para passar com um especialista (ortopedista) que fará uma série de exames.
Minha dúvida é a seguinte:
Esta funcionária poderá voltar a trabalhar? Enquanto não passa com o médico especialista (ortopedista).
Caso a resposta for não: posso descontar esses dias de ausência do trab.? Pois a mesma não tem nenhum atestado médico sobre essas faltas. Alega que o dia da consulta depende do convênio, que está longe a data.

Lucas Fonseca

Lucas Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 12:40

Devera requerer o atestado medico e encaminha-la ao INSS. Se for aceito pelo INSS vc naão pode demiti-la. Pague os primeiros 15 dias e os dias restantes fica a cargo do INSS. Caso o INSS não aceite lance como falta e faça a rescisão.

Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 12:45

Mais por enquanto ela ainda não passou com o especialista ortopedista, estamos no aguardo. Devo pedir esse atestado médico ao ortopedista ou ao médico do trabalho que foi onde ela passou da primeira vez?

Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:10

Entendi. Resumindo então, devo aguardar ela passar com o médico ortopedista primeiro, esse médico é quem irá atesta la ou não.
Esses dias que ela não esta trabalhando (aguardando a consulta) o médico poderá atestar esses dias, correto? Caso ele não faça isso..posso descontar?

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:12

Boa tarde Juliana.
Para conhecimentos.

O que significa "inaptidão para a função"?

Se, porventura, quando do exame médico demissional for constatada alguma doença verificar-se-á:

Tem nexo com o trabalho? Então o empregado não será demitido, será emitida a CAT, e será encaminhado ao INSS;

Não tem nexo com o trabalho e a doença constatada não o impediria de executar aquela função ou ser admitido na empresa se o exame fosse admissional? Então, o empregado continua apto para a função;

Não tem nexo com o trabalho, mas o empregado não seria admitido se a portasse num exame admissional porque a doença se encontra descompensada, ou seja, necessitando e tratamento urgente e indicando um afastamento do trabalho, caso o empregado não estivesse sendo demitido. Nesta situação, orientamos (e nisso somos orientados pela Delegacia Regional do Trabalho e pelo Conselho Regional de Medicina) a conceder "inapto" e encaminhar para o INSS. Quando do retorno ao trabalho a partir da alta pelo INSS, então poder-se-á prosseguir com a demissão.

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:20

Juliana.

O prazo para entrega :

“Art. 44, § 3°: O servidor, ou pessoa que por ele responda, encaminhará atestado médico, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data em que se iniciou o afastamento do serviço por motivo de doença, para obtenção do laudo da Junta Médica Oficial, na forma regulamentar.

A boa comunicação entre o RH e o colaborador é que se apresente o mais rápido possível a entrega do atestado médico, não apresentando, as faltas são devidas.
Coerência, o atestado serve para abonar faltas no período (mês).

Abraços.

Fabio Ricardo
Administrador
Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:23

Obrigada, mais sei disso. Acho que não entendeu a minha dúvida, que é simples, mas como sou nova na área não sei como proceder: Posso descontar dela esses dias que ela não esta trabalhando devido a espera para passar no seu médico? E se esse médico informar que ela está bem, podendo retornar ao trabalho e NÃO lhe conceder o ATESTADO das faltas e sim o atestado de APTO, posso descontar esses dias não trabalhados?

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:31

Oi Juliana.

Qualquer falta ou atraso que não tenha justificativa deverá ser descontada.
O abono das faltas poderá ser feito sem atestado médico por um superior, se for permitido na empresa essa modalidade.

Abraços.

Fabio Ricardo
Administrador
Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 12:00

Pessoal, bom dia.
Essa funcionária estava com data para passar em seu médico (especialista) dia 02/09, a mesma informou que o médico lhe passou mais um exame para realizar e que seu retorno ao médico será dia 16/09.
E agora? Desde o dia 13/08 ela não esta trabalhando pois o médico da Haso não liberou o atestado (conforme informações anteriores). Os 15 primeiros dias deram dia 27/08/13 que por enquanto são faltas.
Continuo dando faltas para ela? Até a resposta desse médico?

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