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Depois dessas novas regras e normas como fica a desoneração para a construção civil, CNAE 432? Pelo que entendi a MP 610 expirou e depois houve alteração na desoneração, fiz 2 meses abril e maio e a partir de junho passamos a considerar os 20% do patronal/INSS. Agora é a partir de novembro que tenho que aplicar novamente a desoneração? E a aliquota de desconto de INSS/tomador cai de 11% para 3,5% ou não?
Preciso de respostas. Se alguém puder me ajudar agradeço muito.
Leane