Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não Informadorespostas 1
acessos 10.503
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoThiago Luiz de Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia Carla,
- Sim o DARF retido sobre as ferias pode ser recolhido separado dos demais IR retido.
- O cod de Recolhimento é o 0561, nao tem diferença pois é de natureza salarial.
- Sobre o vencimento depende da data de pagamento das ferias, pois para o IR devemos sempre observar a data de pagamento.
Ex: pagamento das ferias dentro do mes de Dezembro, entre os dias 11 a 31 o vencimento sera 10/01/2008.
Caso o pagamento seja feito dentro do mes de Janeiro o vencimento sera 08/02/2008.
Abracos
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