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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 21:22

Boa noite Colegas,


Tenho uma funcionária que tirará férias a partir de janeiro de 2008, porém tenho as seguintes dúvidas? De acordo com o salário ela terá iR.

- O Darf do IR s/estas férias será a parte?
- Qual a data e código de recolhimento?

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 08:30

Bom dia Carla,

- Sim o DARF retido sobre as ferias pode ser recolhido separado dos demais IR retido.
- O cod de Recolhimento é o 0561, nao tem diferença pois é de natureza salarial.
- Sobre o vencimento depende da data de pagamento das ferias, pois para o IR devemos sempre observar a data de pagamento.

Ex: pagamento das ferias dentro do mes de Dezembro, entre os dias 11 a 31 o vencimento sera 10/01/2008.
Caso o pagamento seja feito dentro do mes de Janeiro o vencimento sera 08/02/2008.

Abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno

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