Silvana Reggiani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa noite.
Agora com a nova lei das domésticas, como fica a questão de a empregada doméstica dormir no emprego? Se eu fizer um contrato de trabalho estipulando o horário de segunda a sexta de 8:00 as 18:00 com 2 horas de almoço e sábado de 08:00 a 12:00, com uma cláusula dizendo que a contratada opta por vontade própria por dormir no trabalho eu fico desobrigada a pagar hora extra ou adicional noturno?