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Retenção de INSS ref. a Autônomo

LUDMILA ARRUDA GOMES

Ludmila Arruda Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:32

Bom Dia

Tenho a seguinte duvida :

Tenho uma empresa cujo o objeto social é “ DESENVOLVER ATIVIDADES DE CARATER EDUCACIONAL, CIENTIFICO CULTURAL, ARTISTICO E SOCIAL; MINISTRAR CURSOS DE GRADUACAO, PÓS GRADUAÇÃO, EXTENSÃO, CAPACITAÇÃO E PREPARATÓRIOS” bem, logo tenho promotores de justiça que dão palestras, ministram cursos. Etc... Esses promotores por serem servidores públicos contribuem para o Ipseng e de acordo com o salário base já sofrem retenção pelo teto Maximo, logo, como fica a retenção referente ao INSS na prestação de serviço autônomo? Sabemos que Ipseng e Previdência social são órgão diferente...

Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:58

Ludmila Bom Dia!

Não sei te afirmar dentro da lei esses serviços prestados por profissionais, mas eu trabalhei na Ordem dos Advogados do Brasil, e tomavamos muitos serviços deste tipo, retinhamos tudo, em forma de RPA ou Recibo do Conselho de Classe, 11% sobre o valor total do serviço, e geravamos a guia com 31% sobre o valor total.

OBS.: quando postar alguma duvida, poste na sala correspondente ao assunto referido, neste caso seria Legislação Federal.
Espero ter ajudado! Abraço.

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB

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