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Pensão alimenticia de funcionário afastado

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:29

Bom dia colegas!
Tem um funcionário que está sendo encaminhado ao INSS , nós descontamos de seu salario a pensão alimentícia. Dos 15 dias por parte da empresa faremos o desconto, mas como o INSS saberá que ele paga pensão alimentícia? Existe uma forma de comunicação legal para fazer ao INSS? como fazer nesse caso.
Aguardo uma orientação.

Obrigada.

cristina

Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:36

Os 15 dias por parte da empresa está correto.
O funcionário afastado deverá comunicar ao INSS que paga a pensão alimentícia, apresentando o termo judicial.Solicitando a pensão.

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)

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