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adiantamento de 13º

Silmara

Silmara

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 13:57

A empresa que eu trabalho vai fazer cisão a partir de setembro/2013, ela quer pagar o adiantamento do 13º referente a 08/12, minha pergunta é: ela pode fazer referente a 08/12 ou somente a 50%? E outra pergunta, poderá pagar o INSS parte patronal agora tbém? ou somente em 20/12/2013?
Obrigada

Silmara

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 16:20

Boa Tarde,

Referente ao 13° não há problema de se pagar antecipadamente, pois a segunda parcela será descontado esse valor, o não tem como antecipar, somente em 12/2013, com vencimento 20/12/2013.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:14

Olá Silmara.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de 01 de fevereiro à 30/novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

A segunda parcela mês de dezembro até o dia 20, o recolhimento dos inss dia 20.

Abraços.

Fabio Ricardo
Administrador
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 20:02

Silmara,
Assim dispõe o Decreto 57155/65, em seu artigo 3º que regulamenta a Gratificação Natalina: "Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior."
Desta forma, entendo que você somente pode antecipar 50% do salário do empregado, proporcional ao tempo de serviço dos empregados.
Quanto ao INSS, ele somente será descontado na segunda parcela, logo, somente poderá ser recolhida após o fechamento desta folha.
Um abraço.

Ney Prates.

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