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Problema com cat

Rafael Godoy

Rafael Godoy

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:11

Boa Tarde,

Eu sofri um acidente na empresa e o medico que passei abriu um CAT e eu entreguei no Rh,
Marquei a pericia medica,passei e no dia a medica do Inss informou que a empresa não relacionou o meu cat junto com o afastamento,
Fiquei 18 dias de atestado me encaminharam para o afastamento e fiquei mais 17 dias até a data da pericia, no dia a medica não aprovou o afastamento.

Fui até o Rh e eles sumiram com esse CAT ninguém sabe onde foi parar,e não tem informação nenhum sobre o Cat. tenho uma copia dele,o que devo fazer nesse caso? tenho estabilidade na empresa por ficar mais de 1 mês afastado?

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 16:17

Boa Tarde Rafael,

ACIDENTE DO TRABALHO

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário. .

Se você estava afastado por Acidente de Trabalho Código 91, terá direito a estabilidade.

Abraços.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Rafael Godoy

Rafael Godoy

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 13:03

Anderson,
Eu verifiquei no departamento pessoal e eles informaram que meu cat não
Foi lançado no sistema da empresa pq aparentemente eles
Perderam a documentação, e eu fui informado que por não
Ter esse lançamento, eu posso ser desligado da empresa
A qualquer momento.
Como eu devo proceder nesse caso? Eu tenho copia do cat.
Quem eu devo procurar? Sindicato? O próprio dp?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 19:08

Rafael, não basta a abertura do CAT, é preciso que o INSS conceda o benefício (auxílio doença acidentário) para que se faça jús a estabilidade.

Vc poderá recorrer administrativamente junto ao INSS, ou mesmo à justiça contra o INSS. Somente então, com a concessão do benefício, é que a empresa ficará impedida de lhe demitir sem justa causa.

Vc pode buscar o auxílio do seu Sindicato para conseguir uma cópia da CAT, e sempre que precisar de alguma orientação buscá-los pois eles estão mais que habilitados a fazê-lo, tendo em vista ser esta a função deles e por haverem direitos e obrigações previstos na CCT de cada categoria, aliás, por isso mesmo nós do fórum não podemos prestar consultoria particular diante das multiplicidades dessas normas, nas diversas categorias laborais existentes. Sendo o objetivo principal deste fórum a troca e ajuda mútua entre os profissionais da área contábil a cerca de temas cotidianos de trabalho.

Portanto, reitero, busque seu Sindicato.

Boa sorte!!!

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