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Dúvidas sobre Cuidador Idoso Noturno

Marcelo Augusto Petrocini

Marcelo Augusto Petrocini

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:48

Boa tarde! Estou meio confuso aqui! Espero que alguém em ajude.
Tem um cliente aqui no escritório onde trabalho, ele quer
registrar uma funcionária para cuidar de sua mãe IDOSA, só que
irá trabalhar apenas no Período Noturno ou seja, das 19:00 horas
as 7:00 horas da manhã. Ou seja irá dormir com a IDOSA! Como
faço o registro? CBO? Ela irá trabalhar 12 horas oque tenho que pagar?
Qual a remuneração?



AGUARDO RESPOSTAS!
OBRIGADO.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:55

Ele não poderá estabelecer esta jornada pois a jornada noturna (das 22:00hs até 05:00hs) já representa 8hs de trabalho, exceto se a funcionário folgar no dia seguinte, assim fazendo a jornada 12X36, passando a trabalhar em dias alternados.

O cuidador de idoso que desempenha suas funções em âmbito domésticos se submete às normas dos empregados domésticos.

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