Vinicius
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalNobres colegas, por favor tirem uma dúvida:
Empresa está pensando em contratar um funcionário mensalista para trabalhar apenas em horário noturno.
Salário estipulado R$1.100. Adicional noturno conforme convenção 20%.
Dúvida: estaria coreto calcular o adicional noturno da seguinte maneira:
1100/220*20%=R$220,00, ou seria necessário pagar também o DSR?
Outra dúvida: Em algumas ocasiões esse funcionário terá que trabalhar no feriado. Nesse caso como devo proceder? É só calcular a hora extra noturna e o DSR s/ hora extra noturna?
Vejam se está correto esse exemplo:
Exemplo: Trabalhou 8 horas extras noturnas à 100%. No mês houve 25 dias úteis e 6 DSR.
Cálculo:
1100/220=5
5+100%+20%=12 (valor hora extra noturna)
12*8(qtde de horas extras not) = R$96,00. Receberá R$96,00 de Hora Extra Noturna.
Cálculo do DSR s/ Hora Extra Noturna
96/25 *6= R$23,04. Receberá R%23,04 de DSR s/ Hora Extra Noturna.
Está Correto?
Obrigado