x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.000

Assinatura de CTPS

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 11:09

Bom dia Olivio,

Acredito que se for representante comercial autonômo, pode sim, pois tem CBO, como no link abaixo.

Mas vamos aguardar os comentários de nossos colegas.

www.mtecbo.gov.br


Verifiquei um erro no link, segue abaixo o que diz:

3547 :: Representantes comerciais autônomos


Títulos
3547-05 - Representante comercial autônomo


Descrição Sumária
Intermedeiam negócios mercantis para terceiros, utilizando mostruários, catálogos, panfletos e quaisquer outros meios ou instrumentos que possam facilitar as negociações junto à clientela. Planejam vendas, divulgam e demonstram produtos e serviços e finalizam vendas. Acompanham clientes pós-venda; interagem com as demais áreas da empresa representada e participam de eventos.

Célia Oliveira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade