Francisca Eva de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalo funcionário se afastou no dia 06/09/07,e o seu beneficio foi concedido ate 20/09/07,ele entrou com pedido de prorrogação de aux.doença no dia 19/11/07,ñ foi reconhecido o direito de progorração tendo em vista que não foi constatada em exame realizado pericia INSS,incapacidade do trabalho a data da decisão foi no dia 27/11/07,no dia 04/12/07 entrou com novo pedido.Só hj ele compareceu a empresa,pedido para a empresa demiti-lo,encaminhei ao medico do trablho para verificar se o mesmo estar apto para o retorno ao trabalho.Verifiquei a situação do beneficio junto ao inss o mesmo se encontra cessado.O que devo fazer nesse caso?