x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.046

retorno auxilio doença

Francisca Eva de Carvalho

Francisca Eva de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 12:02

o funcionário se afastou no dia 06/09/07,e o seu beneficio foi concedido ate 20/09/07,ele entrou com pedido de prorrogação de aux.doença no dia 19/11/07,ñ foi reconhecido o direito de progorração tendo em vista que não foi constatada em exame realizado pericia INSS,incapacidade do trabalho a data da decisão foi no dia 27/11/07,no dia 04/12/07 entrou com novo pedido.Só hj ele compareceu a empresa,pedido para a empresa demiti-lo,encaminhei ao medico do trablho para verificar se o mesmo estar apto para o retorno ao trabalho.Verifiquei a situação do beneficio junto ao inss o mesmo se encontra cessado.O que devo fazer nesse caso?

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sábado | 15 dezembro 2007 | 11:07

Bom dia Francisca, se a pericia medica do INSS determinou que o funcionario esta apto a trabalhar o mesmo terá de retornar ao trabalho, se o funcionario não retornar a empresa tem direito de descontar suas faltas ou ate mesmo comunicar abandono de emprego, se o funcionario não esta afim de trabalhar que o mesmo peça sua demissão.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2007 | 12:30

No caso de uma empregada que se afasta por 15 dias por motivo de doença, volta, trabalha alguns dias e se afasta novamente pelo mesmo motivo, a empresa tem q arcar com esses outros 15 dias???

Ouvi dizer que o primeiro atestado continua valendo por um certo tempo, no caso do empregado se afastar novamente em pouco tempo. Isso procede???

Se sim, poderiam me informar a base legal??

Obrigado!!!

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2007 | 13:27

Olá Mozart!

Referente ao exposto, deverá encaminhar a empregada para perícia média junto ao INSS, sendo a empresa desobrigada em pagar, novamente, os 15 dias.


"Nos casos em que ocorrer a concessão de novo benefício para o segurado empregado, em razão da mesma doença, dentro do prazo de sessenta dias contados da data da cessação do benefício anterior, o benefício cessado será prorrogado, descontando-se os dias trabalhados e a empresa fica desobrigada a pagar novamente os quinze primeiros dias de afastamento da atividade do empregado.

Nos casos em que o segurado empregado se afastar do trabalho por quinze dias consecutivos, retornando à atividade no décimo sexto dia e se afastar novamente dentro do prazo de sessenta dias, não será necessário novo "prazo de espera" (15 dias) o benefício terá neste caso seu início a partir da data do novo afastamento."

Fontes: Guia Trabalhista/INSS

Mesmo não lhe favorecendo de "base legal" (Leis, Decretos...), espero ter o ajudado!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade