Denise Feijo
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
O funcionário que entrou no dia 22, para calculo de dias trabalhados, considero 10 dias ou nove dias, sendo o mes de 31 dias?
Qual seria o correto?
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Denise Feijo
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
O funcionário que entrou no dia 22, para calculo de dias trabalhados, considero 10 dias ou nove dias, sendo o mes de 31 dias?
Qual seria o correto?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Denise
Paulo Vitor Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , GerenteBoa tarde DENISE.
Art 64
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo,em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
Sendo assim se trabalhado mês com dias superior e inferior a 30 dias, também será calculado proporcional aos 30 dias.
Lucas Fonseca
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPela minha contagem deu 10 dias.
Ney Prates
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Denise,
Você deverá pagar 10/31 avos do salário do empregado. Em que pese haver uma discussão doutrinária acerca do assunto, entendo que a contagem pelos dias efetivos do mês seja o correto.
Em caso de rescisão com homologação em sindicato, você pode ter incomodações, pois os sindicatos (na maioria) entendem que o cálculo deve ser sempre por 30.
Então, sempre faço assim: Admissão,férias e rescisão com tempo menor de 1 ano, utilizo dias do mês; rescisão com mais de 1 ano, divido por 30.
É a vida né...
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEm mês quebrado, onde ocorre a admissão ou desligamento (e nas férias quebradas tmb), aplica-se a quantidade de dias do mês civil como razão para o cálculo do salário-dia.
Denise Feijo
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada pela resposta de todos.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa noite Denise
São 10 dias admissão aplica-se a proporcionalidade
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