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Dias trabalhados

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 18:06

Boa tarde Denise

caso haja admissão ou demissão, com início ou término do contrato em um mês de 28 dias, para que o empregado não seja prejudicado na proporcionalidade do salário a ser recebido, a empresa deverá dividi-lo por 28 e o resultado será multiplicado pelo número de dias trabalhados.

Agindo dessa forma, o empregado estará sempre recebendo uma fração perfeitamente proporcional ao seu trabalho na empresa no respectivo mês, como ocorre, por exemplo, com as admissões realizadas no dia 31 de um determinado mês, cuja remuneração, nesse mês, corresponderá a 1/31 do salário contratual.

Nos meses de 30 dias, a proporcionalidade será calculada utilizando-se a fração 1/30 do salário do empregado, lembrando que o mesmo procedimento será utilizado no mês de fevereiro, visto possuir 28 ou 29 dias.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
PAULO VITOR SOARES DOS SANTOS

Paulo Vitor Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 18:23

Boa tarde DENISE.

Art 64

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo,em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

Sendo assim se trabalhado mês com dias superior e inferior a 30 dias, também será calculado proporcional aos 30 dias.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 20:15

Olá Denise,
Você deverá pagar 10/31 avos do salário do empregado. Em que pese haver uma discussão doutrinária acerca do assunto, entendo que a contagem pelos dias efetivos do mês seja o correto.
Em caso de rescisão com homologação em sindicato, você pode ter incomodações, pois os sindicatos (na maioria) entendem que o cálculo deve ser sempre por 30.
Então, sempre faço assim: Admissão,férias e rescisão com tempo menor de 1 ano, utilizo dias do mês; rescisão com mais de 1 ano, divido por 30.
É a vida né...

Ney Prates.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 19:43

Boa noite Denise

São 10 dias admissão aplica-se a proporcionalidade

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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