Boa tarde caros colégas.
Estou com uma situação no escritório que pra mim é novidade.
Temos um empregado que foi registrado, e no ato do registro foi feito contrato de experiêcia de 30 dias (no contrato não consta cláusula securatória, nem de prorrogação automática), e o mesmo não foi prorrogado. Passado o período de experiência, ela pediu a conta, saindo na hora, foi feito aviso previo do pedido, e na rescisão foi descontado o aviso não trabalhado.
Agora ela não aceita assinar a rescisão pq segundo seu entendimento, ela estaria dentro do prazo de 90 dias de experiência (volto a ressaltar que não houve prorrogação), e não deve ser descontado o aviso, porém não há nada na lei que diga que a prorrogação DEVE ser feita, ou seja que é obrigatório prorrogar.
Caso alguem tenha algo similar pra me ajudar agradeceria, pois amanhã tenho que ir no sindicado explicar o caso.
Att