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Correção da Rais

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:53

Bom dia Edvania,

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro, utilizando o programa GDRAIS2012. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Retificação nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO o estabelecimento/entidade deverá:

gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e transmitir o arquivo por meio da Internet, utilizando o programa GDRAIS2012; e
excluir a declaração incorreta dos empregados, utilizando a opção Exclusão de vínculos e, em seguida, a opção Exclusão de PIS/PASEP, disponíveis no menu “Serviços”, preencher todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção Enviar.
No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


Fonte: http://www.rais.gov.br/

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:11

Bom dia Edvania

II – Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o
término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem
multa, é 8 de março de 2013.

E de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 714, DE 3 DE JULHO DE 2013 do CODEFAT:
"O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério doTrabalho e Emprego até 31 de outubro de 2013, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 2 de dezembro de 2013".

Atte.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 13:33

Boa tarde Elenir,
Isso já foi respondido acima pela Vânia:
"Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora."

Atte.

Ricardo Rosa

Ricardo Rosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:41

Bom dia a todos

Retifiquei a RAIS/2012.
Minha dúvida é sobre a multa pela retificação fora do prazo: alguém já teve conhecimento de empresa multada por esse motivo?

Acontece que a retificação foi motivada por erro da própria empresa e ela não quer efetuar o pagamento alegando que essa cobrança não é feita pelo MTE.
Em tempo, o erro na RAIS original impossibilitou o recebimento do abono PIS de um empregado.

Alguém já viu cobrança de multa por parte do MTE?

Obrigado.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:52

Bom dia Ricardo,
O correto é a empresa gerar a guia e pagar. A multa por atraso na entrega da RAIS geralmente só é exigida numa fiscalização, por isso não são todos que pagam, mas estão erradas. É parecido com o que acontece na multa do CAGED em atraso.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:58

Aconteceu isso aqui comigo também. Por um erro no próprio sistema da RAIS quando fomos imprimir o recibo constava que o CREA era inexistente para aquele CNPJ, apesar de ter sido transmitido junto com várias outras empresas e o de todos. A empresa retificou fora do prazo e também não pagou a multa. Mas não é o certo. Ela está ciente de que numa fiscalização a multa será exigida.

Ricardo Rosa

Ricardo Rosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 12:05

Sabrina, vou encaminhar e-mail ao administrador da empresa informando e alertando sobre possíveis consequências.
Estarei resguardado.

Muito obrigado.

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 18:56

Boa noite
Estou com um problema na RAIS de 2008, uma funcionária não foi informada na época e e outra funcionária teve que ser gerado um novo PIS, pois o que foi registrada não era dela.
Preciso fazer a exclusão no site, depois transmitir novamente uma declaração só com essas duas funcionárias.
Estou tentando transmitir pelo programa Raisgenérico e está dando erro, alguém sabe me informar como devo resolver esse problema do erro?
Obrigada

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 19:08

se as duas funcionarias sao da mesma empresa, fazer uma nova rais só com elas, ja com o pis certo. A funcionaria com Pis errada, fazer uma exclusao de vinculo ( exclusao de PIS ) e enviar. Qual o erro dado no Programa ??

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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