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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jéssica Lucena dos Santos

Jéssica Lucena dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:30

Pessoal me ajudem novamente rsrsr
estou perdida o holerite saiu zerado e nao consigo entender pq
HOLERITE
salario base 11 R$ 255,49
complemento de salario R$ 95,75
ferias gozadas 20 R$ 656,15
1/3 abono de ferias 20 R$ 218,72
abono pecuniario R$ 312,00
inss R$ 90.42
adiantamento de ferias R$ 1447,68
bruto R$ 1538,10 desconto 1538,10 liquido 0,0

FERIAS
Periodo de gozo 02/05/2013 a 21/05/2013
ferias gozadas 1 R$ 936.00
1/3 abono de ferias R$ 312.00
abono pecuniario R$ 312,00

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:52

Jessica,

Salario R$ 255,49
Férias R$ 656,15
1/3Ferias R$ 218,72
Abono R$ 312,00
1/3 abono ???
Comp. Salario R$ 95,75

Total R$ 1.538,11

Se o calculo bruto das férias está abaixo, tá "osso" achar esse liquido de férias do seu calculo, visto que ele é maior que o bruto, coloca os dados das férias ai pra gente, qual a base de calculo das férias? e cadê o 1/3 do abono?
Férias R$ 656,15
1/3Ferias R$ 218,72
Abono R$ 312,00
1/3 abono ???

Total R$ 1.186,87

Esse é o segundo post com o memso assunto que você abre.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
JESSICA

Jessica

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 14:45

Ola boa tarde!

A duvida é funcionaria admitida em 02/07/2013 pegou 15 dias de ferias coletivas, agora em setembro ela quer tirar ferias por motivos pessoais.

Ela teria esse direito já que o período aquisitivo foi zerado?.

Romulo Almeida

Romulo Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 17:14

empregados contratados com menos de 01 (um) ano de serviço –
proporcionalidade
Esses empregados gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se
novo período aquisitivo a partir do 1º (primeiro) dia do gozo das férias coletivas.
Se, eventualmente, as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado, a empresa deverá pagar-lhe os dias excedentes com período de licença remunerada,evitando, assim, o prejuízo salarial.

Exemplo:
Empregado admitido em 01/01/2010.
A empresa concedeu férias coletivas de 20 dias, a partir de 01/07/2010.
Admissão – 01/01/2010 (06 meses)
Início das férias – 01/07/2010
Férias proporcionais – 6/12 = 15 dias
Remuneração
Férias coletivas – 15 dias acrescidas de 1/3
Licença remunerada – 05 dias (folha de pagamento)
Início do novo período aquisitivo de férias – 01/07/2010

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