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Falta(doméstica) tô com uma pulga atrás da orelha

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:15

Boa tarde Galera do Bem!

Hoje a minha pergunta é mais simples e talvez a resposta também deva ser mais simples ainda, mas como é um caso que nunca me ocorreu, pintou uma dúvida.

Galera,

Tenho uma folha de pagamento de doméstica para fechar e acontece que tenho que descontar falta da doméstica.

A minha pergunta é a seguinte: Partindo da ideia de que haverá desconto de falta no salário da doméstica. Certamente o recolhimento da GPS será menor também.

O que está me deixando apenas com uma "pulga" atrás da orelha é o seguinte, os 12% que o empregador doméstico recolhe também será calculado sobre o salário, descontando-se as faltas, ou recolhe-se sobre o salário base integral?

A meu ver, devo entender como base de cálculo, tanto para o desconto de 8% mas como para os 12% do empregador, considerando o salário menos a falta, mas como é um caso que nunca me ocorreu e também nunca parei para pensar sobre esta ótica peço ajudas aos nobres colegas.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:21

Fernando Rogério Vieira dos Santos, realmente será considerada a base de calculo para os 20%, tanto que se voce imprime a guia no seu programa da folha, verá que o salário de contribuição no rodapé da guia será do valor descontando as faltas.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:24

Fernando, o empregador paga 12% sobre o salário-de-contribuição do doméstico, ou seja, a base-de-cálculo será a mesma utilizada para definir a contribuição do empregado.

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