
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Galera do Bem!
Hoje a minha pergunta é mais simples e talvez a resposta também deva ser mais simples ainda, mas como é um caso que nunca me ocorreu, pintou uma dúvida.
Galera,
Tenho uma folha de pagamento de doméstica para fechar e acontece que tenho que descontar falta da doméstica.
A minha pergunta é a seguinte: Partindo da ideia de que haverá desconto de falta no salário da doméstica. Certamente o recolhimento da GPS será menor também.
O que está me deixando apenas com uma "pulga" atrás da orelha é o seguinte, os 12% que o empregador doméstico recolhe também será calculado sobre o salário, descontando-se as faltas, ou recolhe-se sobre o salário base integral?
A meu ver, devo entender como base de cálculo, tanto para o desconto de 8% mas como para os 12% do empregador, considerando o salário menos a falta, mas como é um caso que nunca me ocorreu e também nunca parei para pensar sobre esta ótica peço ajudas aos nobres colegas.