Rosilene Siqueira dos Santos Bom Dia;
Independente da função o enquadramento sindical se da pela atividade preponderante da empresa "NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT Nº 52 /2005";
“Pode ocorrer que a mesma empresa exerça várias atividades econômicas. Se essas atividades forem desenvolvidas em conjunto, ligadas por qualquer elo de conexão, como a empresa é uma unidade, será natural que se procure estabelecer a atividade prevalente, do ponto de vista econômico e objetivo de produção. Essa atividade apontará o sindicato do qual pode participar o empresário.”
Disponível em minha postagem no tópico Sindicatos [ clique aqui para acessar ]; Abraço
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