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sindicato empregado

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:32

Rosilene Siqueira dos Santos

Vc pode colocar no sindicato dos funcionários na qual faz convênio com o sindicato patronal da sua empresa.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 09:26

Rosilene Siqueira dos Santos Bom Dia;

Independente da função o enquadramento sindical se da pela atividade preponderante da empresa "NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT Nº 52 /2005";

“Pode ocorrer que a mesma empresa exerça várias atividades econômicas. Se essas atividades forem desenvolvidas em conjunto, ligadas por qualquer elo de conexão, como a empresa é uma unidade, será natural que se procure estabelecer a atividade prevalente, do ponto de vista econômico e objetivo de produção. Essa atividade apontará o sindicato do qual pode participar o empresário.”

Disponível em minha postagem no tópico Sindicatos [ clique aqui para acessar ];


Abraço

Att

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