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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pedido demissão 1 dia depois do término contrato

Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:49

Boa tarde!
Seguinte dúvida: Funcionário admitido em 02/05/2013 / Término dos 90 dias do contrato de experiência 30/07/2013. O funcionário pede demissão no dia 31/07/2013 - É correto descontar o valor integral (100%) do salário do funcionário ?

Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:00

Estou aguardando a confirmação da empresa enquanto isso, mais caso ele tenha trabalhado ou não 1 depois do término, o próprio contrato de experiência será automaticamente alterado para contrato por tempo indeterminado mesmo que ele não tenha efetivamente prestado serviço a empresa, o que acha?

Josélia Borges

Josélia Borges

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:07

Olha Bruno, acho meio complicado, a gente muitas vezes ou sempre trabalhamos conforme a vontade do empregador.
Mas realmente passou um dia a mais vira contrato indeterminado.
Eu por exemplo não descontaria nada, mesmo o mes tendo 31 dias o funcionário recebe 30 dias.
espero ter sido clara.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:07

Pois é, essa é a questão, Bruno. Se ele não "bateu o ponto" no dia 31, então, na minha opinião, o contrato se extinguiu no dia 30, e seria uma rescisão por término de contrato.

Agora, se ele começou a exercer as suas atividades nesse dia, então o contrato se transformou em por prazo indeterminado, podendo ser descontado o aviso prévio, em caso de não cumprimento pelo empregado.

Eu acho que nesse tipo de situação deveria ter bom senso por parte do patrão, fazer como término de contrato e pronto.

Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:17

Obrigado Márcio e a Josélia, é o que também entendo, partindo do bom senso, a empresa deveria fazer a rescisão como término de contrato, levando em consideração que muitas vezes o funcionário não sabe ao certo quando acaba o seu contrato, mais se ele de efetivo trabalhou o dia após o término do mesmo acho que ai ja fica a critério da empresa, se desconta ou não esse aviso.

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