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Folha de pagamento com imposto retido

Wesley Santana dos Santos

Wesley Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 09:53

Bom dia! Gostaria de saber como proceder em caso de imposto retido na fonte sobre funcionário na folha de pagamento. Primeira vez que faço com retenção, trabalho com empresas do simples nacional, a maioria com salários abaixo de 2 mil reais. Sei que tem que gerar o DARF e pagar no mês subsequente a da retenção, e que tem que informar a DIRF anual, tem que fazer algo a mais? informar algo mês a mês?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:17

Wesley Santana dos Santos, imprima o DARF, o próprio sistema da folha vai gerar este DARF, você recolhe até o dia 20 do mês subsequente a retenção, terá que informar a DIRF sim.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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